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Contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual.

  • Drm3
  • 23 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2024

plano de saúde coletivo empresarial
plano de saúde coletivo empresarial

Se você exerce atividade empresarial individualmente ou em conjunto com uma ou mais pessoas, está inscrito no órgão competente (Junta Comercial ou outro) e com registro ativo perante a Receita Federal, saiba que pode contratar plano coletivo empresarial para você, seus funcionários e dependentes


Para isso, deve apresentar à operadora documentos que comprovem, pelo tempo mínimo de 6 meses:

• a sua inscrição no órgão competente (Junta Comercial ou outro); e

• registro ativo perante a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente. Estes documentos e também a regularidade da inscrição dos beneficiários dependentes serão exigidos pela sua operadora:

• na contratação do plano;

• e a cada ano, no mês de aniversário do contrato


 FIQUE ATENTO! ! Se você não comprovar, quando solicitado pela sua operadora, que permanece inscrito no órgão competente e que está com registro ativo perante a Receita Federal, a operadora poderá rescindir o contrato do plano de saúde coletivo empresarial, desde que você seja avisado com 60 dias de antecedência e neste prazo não comprove a regularidade do seu registro nestes órgãos.


IMPORTANTE A comprovação da inscrição nos órgãos competentes e do registro ativo perante a Receita Federal também será exigida pela operadora aos empresários individuais que contrataram plano de saúde coletivo empresarial antes da implantação das novas regras pela ANS. Não havendo a comprovação, a operadora poderá rescindir o contrato.


 Existem informações muito importantes que você deve saber antes de contratar o plano de saúde coletivo empresarial . Essas informações serão passadas também pela operadora ou administradora de benefícios no momento da contratação:

plano de saúde coletivo empresarial
plano de saúde coletivo empresarial

ONDE VOCÊ PODE ADQUIRIR UM PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL?

A contratação de planos de saúde pode ser feita através de corretores de saúde credenciados.


ANTES DE ASSINAR A PROPOSTA DE ADESÃO VOCÊ DEVE:

  • Ler o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS;

  • Ler a Carta de Orientação antes do preenchimento da Declaração de Saúde, documento no qual você deve informar as doenças que possui;

  • Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras e, em caso de dúvidas, pedir para ser orientado por um médico. Você tem este direito;

  • Verificar se o tipo de contratação coletivo empresarial do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.



Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para  Você, sua família ou sua Empresa.

  • Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio.

  • Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica.

  • A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades.

Com o plano da SANTA CASA SAÚDE, você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte.




 
 
 

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