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Conheça os diferentes tipos de planos de saude e suas principais caracteristicas.

  • Drm3
  • 24 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Formas de contratação de planos de saúde

Planos Individuais e Familiares - Conheça os diferentes tipos de planos de saude

Conheça os diferentes tipos de planos de saude
Plano Individual ou Familiar

Você procura a operadora para contratar o plano

Principais características do plano Individual ou Familiar:

  • Adesão: Livre

  • Carência: Sim

  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

  • Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento

  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.

  • Conheça o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou familiar.

Conheça o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou familiar.

Planos de saude Coletivos - Conheça os diferentes tipos de planos de saude


Coletivo por Adesão - Conheça os diferentes tipos de planos de saude

Conheça os diferentes tipos de planos de saude:

Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você

Principais características do plano Coletivo por Adesão:

  • Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato

  • Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo

  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo

  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas.

Coletivo Empresarial - Conheça os diferentes tipos de planos de saude

Conheça os diferentes tipos de planos de saude
Empresarial

Conheça os diferentes tipos de planos de saude:

Sua empresa contrata o plano para você

Principais características do plano Coletivo Empresarial:

  • Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária

  • Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa

  • Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

  • Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo

  • Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas.

Saiba mais sobre planos coletivos

Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais

Saiba mais sobre planos coletivos

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Hospitais Conveniados

Principais hospitais credenciados do plano Santa Casa

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