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O que o seu plano de saude deve cobrir?

  • Drm3
  • 20 de set. de 2024
  • 5 min de leitura

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.


Consultas, exames e tratamentos. O que o seu plano de saude deve cobrir?

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. O que o seu plano de saude deve cobrir? Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos.


O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. O que o seu plano de saude deve cobrir?


O Rol de procedimentos e eventos em saúde é instituído por uma Resolução Normativa que define as regras gerais de cobertura e que possui, em seus anexos, dentre eles:

  1. A lista de consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória (Anexo I.pdf) (Anexo I.xls);

  2. As diretrizes de utilização (Anexo II.pdf) que definem, para alguns dos itens listados no Anexo I, os critérios para que aquele procedimento seja de cobertura obrigatória.


É possível verificar a cobertura do seu plano através das ferramentas disponibilizadas pela ANS bem como acompanhar o trâmite das propostas de atualização do Rol.

O Rol é periodicamente atualizado a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas à prática assistencial. O que o seu plano de saude deve cobrir?


Hospitais, laboratórios e médicos


O que o seu plano de saude deve cobrir? Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.


O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.


O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre.

Avalie bem, na hora de contratar o plano de saúde, quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.


Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.

Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.


Reembolso. O que o seu plano de saude deve cobrir?


O reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.

Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar comprovantes de que o serviço foi de fato realizado e pago. Saiba as regras do reembolso.


Cobertura a órteses e próteses. O que o seu plano de saude deve cobrir?


Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.


Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.



Fornecimento de bolsas coletoras. O que o seu plano de saude deve cobrir?

Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material.

A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.

As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.


Segmentação Assistencial

O que o seu plano de saude deve cobrir?
Segmentação Assistencial

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você tem direito.

Ambulatorial

  • Hospitalar sem obstetrícia

  • Hospitalar com obstetrícia

  • Exclusivamente Odontológico

  • Referência

  • Ambulatorial + Odontológico

  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico

  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico

  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico


Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado?

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.


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Fonte: ANS

 
 
 

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