Plano de Saude: Cancelamento ou exclusão de contrato
- Drm3
- 20 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 24 de set. de 2024
Informações importantes sobre cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde a pedido do beneficiário.

A Agência nacional de saúde suplementar (ANS) elaborou esta cartilha para explicar como você deve proceder para solicitar o cancelamento do plano de saúde individual ou familiar ou a exclusão do contrato de plano coletivo empresarial ou por adesão.
Para isso é preciso saber o tipo de contratação do seu plano de saúde:
Individual ou familiar: Você procura o operadora para contratar o plano.
Coletivo empresarial: Sua empresa contrata o plano para você.
Coletivo por adesão: Sua associação profissional ou Sindicato contrata o plano para você.
Observação: Em todos os casos acima você pode contratar o plano de saúde através do Consultor ou corretor de saúde credenciado. Plano de Saude: Cancelamento ou exclusão de contrato
Como solicitar o cancelamento do seu contrato individual ou familiar ou a exclusão de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Existem informações muito importantes que você precisa saber antes de solicitar o cancelamento do seu contrato. Estas informações serão passadas também pelo atendente da operadora ou da administradora de benefícios no momento da sua solicitação.
Cumprimento de novos prazos de carência;
Perda do direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde) sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato,
Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão préexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada,
Perda imediata do direito de remissão. Neste caso você deverá arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
A forma como você escolheu para solicitar o cancelamento ou a exclusão do contrato coletivo determina como você receberá o seu comprovante de solicitação.
Confira abaixo como a operadora deve comprovar o pedido:

Existem informações muito importantes que você deve saber antes de solicitar o cancelamento do seu contrato.
Essas informações serão passadas também pelo atendente da operadora ou da administradora de benefícios no momento da sua solicitação.
A sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato de plano de saúde poderá resultar em:
Cumprimento de novos prazos de carência;
Perda do direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato;
Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada;
Perda imediata do direito de remissão (se você está isento do pagamento do plano de saúde por um determinado período). Neste caso, você deverá arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
FIQUE ATENTO!
O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não está mais coberto pelo seu plano de saúde. Qualquer utilização do plano (ex. exame, cirurgia, etc), mesmo que já autorizada pela operadora, não será realizada após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato.
Se mesmo assim você quiser solicitar o cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde, saiba também que:
• A sua solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato não admite desistência a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios a qual você fez o pedido;
• As mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações ou franquias devidas por você pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de sua responsabilidade;
• As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados por você após a data da sua solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, também correrão por sua conta;
• Se você solicitou o cancelamento do seu contrato individual ou familiar, seus dependentes já vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes; e
• Se você solicitou a sua exclusão de contrato coletivo, a permanência ou não dos seus dependentes no plano de saúde deve seguir o que está disposto no contrato

Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você, sua família ou sua Empresa.
Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio.
Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica.
A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades.
Com o plano da SANTA CASA SAÚDE, você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte.





















Comentários