Informações importantes sobre a realização de consultas, exames e cirurgias e Prazos máximos de atendimento do Plano de Saúde.
- Drm3
- 27 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Prazos máximos de atendimento do Plano de Saúde. informações importantes sobre a realização de consultas, exames e cirurgias pelo seu plano de saúde.

Com a finalidade de garantir a você que contratou um plano de saúde o acesso a todas as coberturas às quais tem direito em tempo oportuno, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias. Dessa forma, após o período de carência e de acordo com a cobertura do seu plano, você deverá exigir da sua operadora que os atendimentos ocorram dentro dos seguintes prazos:

Importante: O atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento de saúde que faça parte da rede de prestadores da operadora contratada e não por prestadores específicos da preferência do consumidor. Caso o consumidor não abra mão de ser atendido por um determinado profissional ou estabelecimento, será necessário aguardar a disponibilidade de agenda desse especialista.
FIQUE ATENTO! Na hora de agendar uma consulta, exame ou cirurgia, você deverá verificar os médicos, dentistas, clínicas ou hospitais credenciados da operadora e se estão na região de cobertura do seu plano.


O QUE A OPERADORA DEVE FAZER PARA GARANTIR SEU ATENDIMENTO?
A) Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento de saúde da rede conveniada disponível no período solicitado, a operadora deve indicar outro profissional ou estabelecimento para garantir o seu atendimento.
B) Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município de cobertura que você procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportá-lo em algumas situações.
C) Se nenhuma das opções anteriores for possível e o beneficiário tiver que arcar com os custos do atendimento, a operadora deverá fazer o reembolso integral no prazo de até 30 dias, contados da data de solicitação do reembolso. Caso o contrato preveja opção de livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites estabelecidos contratualmente.
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