Plano de Saude
- Drm3
- 16 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de set. de 2024
Plano de Saude - Informações para contratação

A ANS acredita que a melhor forma de empoderar o consumidor é difundindo informações de interesse público e qualidade. Para isso, a reguladora apresenta o “caminho” que o beneficiário de plano de saude pode fazer no setor:
A ESCOLHA DO PLANO DE SAUDE MAIS ADEQUADO
O que saber? Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor precisa saber que há diversas diferenças entre os produtos ofertados:
Tipo de contratação: os planos podem ser individuais/familiares, coletivos por adesão ou coletivos empresariais.
Segmentação assistencial: a cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar ou odontológica, com algumas variações.
Abrangência geográfica: os planos podem ter cobertura nacional ou regionalizada.
Rede assistencial: os prestadores de serviço credenciados variam entre planos.
DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha orientativa para ajudar na escolha do consumidor
TIPOS DE PLANOS
Enquanto o plano de saude individual ou familiar pode ser contratado por qualquer pessoa, os planos coletivos exigem vínculos específicos para adesão.
Os planos coletivos pressupõem uma relação entre duas empresas com força de negociação, portanto muitas definições são acordadas em contrato entre as partes.
Desde 2018, o plano coletivo também pode ser contratado por empresário individual

DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha para orientar o consumidor sobre contratação de plano coletivo por empresário individual
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL
É a cobertura ofertada pelos planos de saúde. Vai definir os serviços que a operadora é obrigada a cobrir e responde pelo custo que vai ser cobrado pelo serviço (mensalidade).
O plano com cobertura mais básica é o ambulatorial, voltado somente a consultas e exames, enquanto o mais completo é o Plano Referência.
Somente os planos hospitalares e referência cobrem custos de internação do beneficiário.
A cobertura obrigatória dos planos de saúde é definida pelo Rol de Procedimentos da ANS, atualizado a cada dois anos pela reguladora.

ABRANGENCIA DO PLANO
Delimita a região de atendimento do beneficiário. Muitas operadoras vendem planos com cobertura nacional mesmo sem destacar essa característica, mas é importante se atentar à possível regionalização.

REDE ASSISTENCIAL
São os profissionais e estabelecimentos que fazem parte da rede assistencial da operadora – ou seja, que aceitam o convênio. Alguns planos têm contratos de livre escolha de prestador, com reembolso posterior da operadora. Essa possibilidade deve estar expressa no contrato.
Fonte: ANS
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