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- Dicas de como escolher o melhor plano de saude
Nesta seção, você encontrará todas as informações necessárias para selecionar e escolher o melhor plano de saude para você e sua família. Formas de contratação do melhor plano de saude: Planos Individuais - ( Individual ou Familiar) Principais características do melhor plano de saude Individual ou Familiar: Adesão: Livre Carência: Sim Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de plano de saude. Conheça o que você deve saber antes de adquirir o melhor plano de saude individual ou familiar. Planos Coletivos por Adesão e Empresariais Coletivo por Adesão - Sua associação profissional ou sindicato contrata o melhor plano de saude para você. Principais características do plano Coletivo por Adesão: Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas. Coletivo Empresarial Sua empresa contrata o melhor plano de saude para você Principais características do plano Coletivo Empresarial: Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão, os servidores públicos e os ex-empregados que se mantiveram no plano após a demissão ou aposentadoria (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98) podem ser cobrados diretamente por elas. Saiba mais sobre planos coletivos Planos Coletivos Empresariais contratados por Empresário Individual Contratação por Empresário Individual Se você exerce atividade empresarial individualmente ou em conjunto com uma ou mais pessoas, está inscrito no órgão competente (Junta Comercial ou outro) e com registro ativo perante a Receita Federal, saiba que pode contratar o melhor plano de saúde coletivo empresarial para você, seus funcionários e dependentes. Para isso, deve apresentar à operadora documentos que comprovem, pelo tempo mínimo de 6 meses: a sua inscrição no órgão competente (Junta Comercial ou outro); e registro ativo perante a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente. Estes documentos e também a regularidade da inscrição dos beneficiários dependentes serão exigidos pela sua operadora: na contratação do plano; e a cada ano, no mês de aniversário do contrato. Quem pode aderir? Indivíduos vinculados ao empresário individual por relação empregatícia e grupo familiar, conforme disposto no contrato, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro. Onde você pode adquirir um plano de saúde? Você pode contratar um plano através de um corretor credenciado. Para contratar um plano coletivo, o empresário individual também pode contar com o auxílio de uma administradora de benefícios. Carência Contratos com menos de 30 indivíduos: Pode haver carência, desde que prevista no contrato. Contratos com 30 indivíduos ou mais: Beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação ao empresário individual não estão sujeitos à carência. Cobertura Parcial Temporária (CPT) em caso de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) Contratos com menos de 30 indivíduos: A partir da data de ingresso, a operadora deve oferecer a cobertura parcial temporária (CPT) para as doenças ou lesões preexistentes (DLP) informadas por você na Declaração de Saúde. Caso você aceite a CPT, ficará suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada por você até completar 24 meses (2 anos) da adesão ao plano de saúde. Caso você não aceite a CPT, a operadora poderá solicitar a abertura de processo administrativo na ANS para o julgamento da alegação de omissão de doença ou lesão preexistente. Contratos com 30 indivíduos ou mais: Beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação ao empresário individual contratante estão isentos de alegação de DLP e da eventual imposição de CPT. Reajuste Contratos com menos de 30 vidas: Reajuste único aplicável a todos os contratos com menos de 30 vidas da sua operadora. Contratos com 30 vidas ou mais: O reajuste será negociado entre o empresário individual contratante e a operadora de acordo com as regras estabelecidas no contrato. Em ambos os casos, o contrato está sujeito ainda ao reajuste por faixa etária, se previsto em contrato. Rescisão pela operadora O contrato somente poderá ser cancelado pela operadora: Se você não comprovar, quando solicitado pela sua operadora, que permanece inscrito no órgão competente e que está com registro ativo perante a Receita Federal; Por inadimplência do beneficiário. Se você não pagar a mensalidade do plano de saúde, após ser notificado pela operadora para realizar o pagamento no prazo ajustado no contrato, ele estará desfeito na data que consta no comunicado; Por vontade da operadora, apenas uma vez ao ano, no aniversário do contrato, desde que você seja comunicado com 60 dias de antecedência, informando o motivo da rescisão. Conheça o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde para empresário individual. Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte.
- Formas de contratação de planos de saude Coletivos
Planos Coletivos por Adesão Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você Principais características dos planos de saude Coletivos por Adesão: Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas. Coletivo Empresarial Sua empresa contrata o plano para você Principais características do plano Coletivo Empresarial: Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas. Saiba mais sobre planos coletivos Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Quem está envolvido no consumo de planos de saude coletivos? Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano e, dependendo do que for contratado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto a atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados. Nesses casos, a administradora de benefícios costuma receber um percentual do valor das mensalidades pagas, de acordo com o que for negociado. Por outro lado, a garantia de recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários é de total responsabilidade da operadora. Tanto operadoras de planos de saúde quanto administradoras de benefícios são obrigadas a se registrar na ANS para estarem autorizadas a funcionar. Isso garante que a ANS acompanhe as atividades delas e que elas obedeçam a uma série de regras de qualidade exigidas pela Agência. Conheça as responsabilidades de cada empresa Se você identificar que, no seu caso, uma administradora de benefícios está presente, é importante conhecer as responsabilidades tanto da operadora quanto da administradora. Desse jeito, fica mais fácil saber com quem resolver problemas, se eles acontecerem. Administradora de benefícios Operadora do plano de saúde representa a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante; a identificação da administradora aparece no boleto e pode ser obtida junto à área de recursos humanos da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante; realiza trabalhos administrativos, como emitir boletos e alterar dados de cadastro dos beneficiários; negocia com a operadora do plano de saúde os reajustes de mensalidade, as alterações na rede credenciada e as formas de controle de acesso aos serviços do plano, representando a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante; dependendo do contrato, pode absorver o risco da operadora de planos de saúde quando há atraso ou não-pagamento de mensalidades pela empresa, sindicato ou associação profissional contratante, para não prejudicar os beneficiários. a identificação da operadora aparece na carteira do plano de saúde; garante recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários; é responsável pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto à ANS e aos beneficiários. Confira a lista das administradoras de benefícios registradas na ANS Confira a lista das operadoras de planos de saúde registradas na ANS Principais dúvidas relacionadas a planos coletivos O que significa planos de saude coletivos? O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Quem pode ser beneficiário dos planos de saude coletivos empresariais? Os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro. Que documentos e informações a empresa que vende o plano de saúde deve entregar no ato da assinatura do contrato? As operadoras de planos de saúde são obrigadas a entregar: à pessoa contratante do plano: uma cópia do contrato contendo as seguintes informações: prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, abrangência geográfica, tipo de acomodação (coletiva, em enfermaria, ou individual, em quarto) e segmentação assistencial (cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica, obstétrica); e a cada beneficiário: cópia do regulamento ou condições gerais do plano, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, ferramentas que facilitam a compreensão de informações do contrato. Em que casos um contrato de planos de saude coletivos pode ser encerrado? Nos contratos coletivos, as condições de rescisão ou de suspensão de cobertura devem estar previstas no próprio contrato. Após o prazo de vigência inicial, a rescisão contratual pode ocorrer, devendo a operadora notificar a pessoa jurídica contratante. O tempo de antecedência para notificação deverá estar definido em contrato. Se a rescisão for imotivada e ocorrer antes de completada a vigência mínima do contrato, pode ser cobrada uma multa da parte que solicitar a rescisão (pessoa jurídica contratante ou operadora). Já a rescisão motivada só poderá ocorrer se constar em contrato as causas que a autorizam e for solicitada antes de completada a vigência mínima do contrato. Os beneficiários devem ser previamente notificados da sua exclusão do contrato ou comunicados da rescisão contratual, bem como sobre seu direito à portabilidade de carências. Atenção: Até a rescisão ou exclusão do contrato, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade do plano. Importante: Assistência para beneficiário internado tem que ser mantida No caso dos planos coletivos, é lícita a rescisão de contrato, por parte da operadora, com beneficiários em tratamento. No entanto, se houver a rescisão do contrato de plano coletivo - por qualquer motivo - e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Da mesma maneira, os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora. O que acontece quando o beneficiário de planos de saude coletivos tem alguma doença ou lesão anterior à contratação do plano de saúde? Se for um plano coletivo por adesão (contratado por um sindicato ou uma associação), pode acontecer cobertura parcial temporária (CPT). Isso significa que o plano de saúde pode ou não cobrir, por até no máximo 24 meses, cirurgias, internações em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade exclusivamente relacionados à doença ou lesão que o consumidor já tinha quando adquiriu o plano de saúde. Após esses 24 meses, o plano de saúde fica obrigado a cobrir todos esses atendimentos. Caso seja um plano coletivo empresarial (contratado pela empresa para a qual a pessoa trabalha) com mais de 30 beneficiários e o consumidor tiver ingressado no plano em até 30 dias da data da formalização do contrato do plano de saúde ou da sua vinculação à empresa contratante, não poderá ocorrer cobertura parcial. É preciso cumprir carência nos planos de saude coletivos empresariais? Depende. Nos planos empresariais com número de participantes igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Assim, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano. Caso o ingresso no plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência. Veja aqui os prazos máximos de carência A operadora pode reajustar a mensalidade dos planos de saude coletivos quando quiser? Não. Os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano em no máximo 30 dias após sua aplicação. Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja os preços na hora.
- Planos de saude Individuais e Familiares
Conheça os diferentes tipos de planos de saude individuais e familiares e suas principais características. Você procura a operadora para contratar o plano Individual ou familiar: Principais características dos planos de saude Individuais ou Familiares: Adesão: Livre Carência: Sim Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde. Conheça o que você deve saber antes de adquirir planos de saude Individuais ou Familiares . Ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares. É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde: autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza as atividades delas. Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal, a SUSEP . Informações sobre planos de saude Individuais ou Familiares Nesta seção você encontrará algumas perguntas e respostas que ajudarão você a refletir antes de escolher o melhor plano de saúde para você e sua família. Você tem ou pretende ter filhos? Se você é uma mulher que considera a possibilidade de engravidar ou se você e sua esposa pretendem ter filhos, é conveniente contar com cobertura obstétrica. Alguém na sua família tem algum problema crônico de saúde, por exemplo, diabetes, pressão alta, problemas de coração? Alguns planos só cobrem consultas e exames. Com outros planos, você pode se internar em hospitais, caso precise. Há ainda planos que oferecem tanto a cobertura de consultas e exames quanto de internações em hospital. Quando já há na família pessoas com doenças que exigem acompanhamento constante, é ainda mais importante considerar a possibilidade de contratar um plano de saúde que inclua internação hospitalar, além dos exames e consultas de rotina. Caso seja necessária uma internação em hospital, prefere que você ou um dependente seu fique acomodado em quarto particular ou pode ser em enfermaria? Quando o plano de saúde inclui cobertura para internação em hospital, ela pode ser feita em enfermaria ou em quarto particular. Na enfermaria, o paciente fica internado em um mesmo ambiente que outros doentes e costuma ter horários mais restritos para visitas. Em compensação, o preço do plano de saúde tende a ser mais econômico. No caso da cobertura para internação em quarto particular, o paciente contará com um apartamento separado, um horário mais flexível para visitas e com a possibilidade de ser ou não acompanhado por um parente, de acordo com o que estiver estabelecido no contrato do plano a respeito de acompanhante. Você e sua família querem contar com atendimento odontológico? Há planos de saúde específicos só para tratamentos dentários e outros que incluem esse tipo de tratamento, além dos tratamentos médicos. Você e seus familiares viajam com frequência? Para vocês é importante ter assistência em todo o país ou apenas na cidade ou estado onde moram? E no exterior? Se vocês não costumam viajar, um plano de saúde com abrangência geográfica municipal ou grupo de municípios pode ser uma boa opção. Se viajam com frequência, , dependendo dos lugares para onde viajam, talvez seja mais adequado considerar um plano de saúde com abrangência geográfica em grupos de estados, nacional ou até no exterior. Que profissionais da área médica, clínicas, laboratórios e hospitais atendem pelo plano de saúde que você pretende contratar? Eles atendem em locais perto de sua casa ou de seu trabalho? Conhecer a rede credenciada do plano de saúde permitirá que você avalie se a qualidade e a localização dos serviços oferecidos pelo plano são adequadas ao que você deseja. Você prefere gastar um valor fixo por mês ou prefere pagar um valor menor e se organizar para pagar mais quando precisar usar mais serviços do plano de saúde? Há planos de saúde que cobram um valor fixo por mês: usando ou não os serviços do plano, a mensalidade será a mesma. Outros planos de saúde cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam à mensalidade um fator moderador, que é um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. Assim, se a pessoa tem ótimas condições de saúde e só usa o plano eventualmente, o fator moderador pode ser uma opção mais econômica. Por outro lado, se a pessoa é mais idosa ou se tem alguma doença crônica, como diabetes ou hipertensão, ou algum problema de saúde que exija fazer um tratamento constante, é provável que o custo da mensalidade acrescido dos atendimentos realizados no mês seja mais alto e por isso, nesses casos, o mais adequado é optar pela mensalidade sem o fator moderador. Quanto vocês podem gastar com o plano de saúde sem prejudicar as economias da família? O plano de saúde será uma despesa a mais no orçamento da família. Por isso, é importante fazer uma estimativa e reservar o valor desse serviço. Como a ANS pode me ajudar a escolher um plano de saúde? Você pode consultar o Guia ANS : defina suas necessidades, compare os planos de saúde e selecione a melhor opção para você. Após essa consulta, confira as informações e avaliações divulgadas pela ANS sobre as empresas que vendem planos de saúde. Consulte essas informações aqui . Um corretor de planos de saúde de sua confiança também pode ajudar com informações importantes, já que, em geral, eles vendem planos de várias empresas. E você ainda pode buscar informações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Em que casos um contrato de plano individual pode ser encerrado? Nos planos de saúde de contratação individual/familiar, as operadoras somente poderão rescindir unilateralmente um contrato em casos de fraude ou inadimplência. Para o cancelamento por inadimplência, o beneficiário tem que deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento. É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual ou familiar. Até a alta hospitalar, a operadora deverá arcar com todo o atendimento. Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja os preços na hora.
- Contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual.
Se você exerce atividade empresarial individualmente ou em conjunto com uma ou mais pessoas, está inscrito no órgão competente (Junta Comercial ou outro) e com registro ativo perante a Receita Federal, saiba que pode contratar plano coletivo empresarial para você, seus funcionários e dependentes Para isso, deve apresentar à operadora documentos que comprovem, pelo tempo mínimo de 6 meses: • a sua inscrição no órgão competente (Junta Comercial ou outro); e • registro ativo perante a Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente. Estes documentos e também a regularidade da inscrição dos beneficiários dependentes serão exigidos pela sua operadora: • na contratação do plano; • e a cada ano, no mês de aniversário do contrato FIQUE ATENTO! ! Se você não comprovar, quando solicitado pela sua operadora, que permanece inscrito no órgão competente e que está com registro ativo perante a Receita Federal, a operadora poderá rescindir o contrato do plano de saúde coletivo empresarial, desde que você seja avisado com 60 dias de antecedência e neste prazo não comprove a regularidade do seu registro nestes órgãos. IMPORTANTE A comprovação da inscrição nos órgãos competentes e do registro ativo perante a Receita Federal também será exigida pela operadora aos empresários individuais que contrataram plano de saúde coletivo empresarial antes da implantação das novas regras pela ANS. Não havendo a comprovação, a operadora poderá rescindir o contrato. Existem informações muito importantes que você deve saber antes de contratar o plano de saúde coletivo empresarial . Essas informações serão passadas também pela operadora ou administradora de benefícios no momento da contratação: ONDE VOCÊ PODE ADQUIRIR UM PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL? A contratação de planos de saúde pode ser feita através de corretores de saúde credenciados. ANTES DE ASSINAR A PROPOSTA DE ADESÃO VOCÊ DEVE: Ler o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS; Ler a Carta de Orientação antes do preenchimento da Declaração de Saúde, documento no qual você deve informar as doenças que possui; Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras e, em caso de dúvidas, pedir para ser orientado por um médico. Você tem este direito; Verificar se o tipo de contratação coletivo empresarial do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu. Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte.
- Plano de Saude: Cancelamento ou exclusão de contrato
Informações importantes sobre cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde a pedido do beneficiário. A Agência nacional de saúde suplementar (ANS) elaborou esta cartilha para explicar como você deve proceder para solicitar o cancelamento do plano de saúde individual ou familiar ou a exclusão do contrato de plano coletivo empresarial ou por adesão. Para isso é preciso saber o tipo de contratação do seu plano de saúde: Individual ou familiar : Você procura o operadora para contratar o plano. Coletivo empresarial : Sua empresa contrata o plano para você. Coletivo por adesão : Sua associação profissional ou Sindicato contrata o plano para você. Observação: Em todos os casos acima você pode contratar o plano de saúde através do Consultor ou corretor de saúde credenciado. Plano de Saude: Cancelamento ou exclusão de contrato Como solicitar o cancelamento do seu contrato individual ou familiar ou a exclusão de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Existem informações muito importantes que você precisa saber antes de solicitar o cancelamento do seu contrato. Estas informações serão passadas também pelo atendente da operadora ou da administradora de benefícios no momento da sua solicitação. Cumprimento de novos prazos de carência; Perda do direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde) sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão préexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada, Perda imediata do direito de remissão. Neste caso você deverá arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar. A forma como você escolheu para solicitar o cancelamento ou a exclusão do contrato coletivo determina como você receberá o seu comprovante de solicitação. Confira abaixo como a operadora deve comprovar o pedido: Existem informações muito importantes que você deve saber antes de solicitar o cancelamento do seu contrato. Essas informações serão passadas também pelo atendente da operadora ou da administradora de benefícios no momento da sua solicitação. A sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato de plano de saúde poderá resultar em: Cumprimento de novos prazos de carência; Perda do direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato; Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada; Perda imediata do direito de remissão (se você está isento do pagamento do plano de saúde por um determinado período). Neste caso, você deverá arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar. FIQUE ATENTO! O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não está mais coberto pelo seu plano de saúde. Qualquer utilização do plano (ex. exame, cirurgia, etc), mesmo que já autorizada pela operadora, não será realizada após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato. Se mesmo assim você quiser solicitar o cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde, saiba também que: • A sua solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato não admite desistência a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios a qual você fez o pedido; • As mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações ou franquias devidas por você pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de sua responsabilidade; • As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados por você após a data da sua solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, também correrão por sua conta; • Se você solicitou o cancelamento do seu contrato individual ou familiar, seus dependentes já vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes; e • Se você solicitou a sua exclusão de contrato coletivo, a permanência ou não dos seus dependentes no plano de saúde deve seguir o que está disposto no contrato Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte.
- Conheça os diferentes tipos de planos de saude e suas principais caracteristicas.
Formas de contratação de planos de saúde Planos Individuais e Familiares - Conheça os diferentes tipos de planos de saude Você procura a operadora para contratar o plano Principais características do plano Individual ou Familiar: Adesão: Livre Carência: Sim Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde. Conheça o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou familiar. Conheça o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou familiar. Planos de saude Coletivos - Conheça os diferentes tipos de planos de saude Coletivo por Adesão - Conheça os diferentes tipos de planos de saude Conheça os diferentes tipos de planos de saude: Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você Principais características do plano Coletivo por Adesão: Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas. Coletivo Empresarial - Conheça os diferentes tipos de planos de saude Conheça os diferentes tipos de planos de saude: Sua empresa contrata o plano para você Principais características do plano Coletivo Empresarial: Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios. Já os beneficiários das operadoras de autogestão podem ser cobrados diretamente por elas. Saiba mais sobre planos coletivos Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais Saiba mais sobre planos coletivos Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja os preços na hora.
- O que o seu plano de saude deve cobrir?
Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil. Consultas, exames e tratamentos. O que o seu plano de saude deve cobrir? A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. O que o seu plano de saude deve cobrir? Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos . O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. O que o seu plano de saude deve cobrir? O Rol de procedimentos e eventos em saúde é instituído por uma Resolução Normativa que define as regras gerais de cobertura e que possui, em seus anexos, dentre eles: A lista de consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória ( Anexo I. pdf) (Anexo I .xls); As diretrizes de utilização ( Anexo II. pdf) que definem, para alguns dos itens listados no Anexo I, os critérios para que aquele procedimento seja de cobertura obrigatória. É possível verificar a cobertura do seu plano através das ferramentas disponibilizadas pela ANS bem como acompanhar o trâmite das propostas de atualização do Rol. O Rol é periodicamente atualizado a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas à prática assistencial. O que o seu plano de saude deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos O que o seu plano de saude deve cobrir? Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano. O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem, na hora de contratar o plano de saúde, quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS. Reembolso. O que o seu plano de saude deve cobrir? O reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços. Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar comprovantes de que o serviço foi de fato realizado e pago. Saiba as regras do reembolso . Cobertura a órteses e próteses. O que o seu plano de saude deve cobrir? Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses. Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais. Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais. Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros. Consulte aqui a classificação de órteses e próteses implantáveis. (.pdf) Consulte aqui a classificação de órteses e próteses não implantáveis. (.pdf) Fornecimento de bolsas coletoras. O que o seu plano de saude deve cobrir? Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material. A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico. As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras. Segmentação Assistencial Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você tem direito. Ambulatorial Hospitalar sem obstetrícia Hospitalar com obstetrícia Exclusivamente Odontológico Referência Ambulatorial + Odontológico Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia Hospitalar com obstetrícia + Odontológico Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico Clique aqui e conheça os tipos de cobertura dos planos. Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado? Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios. Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja os preços na hora. Fonte: ANS
- Plano de Saude
P lano de Saude - Informações para contratação A ANS acredita que a melhor forma de empoderar o consumidor é difundindo informações de interesse público e qualidade. Para isso, a reguladora apresenta o “caminho” que o beneficiário de plano de saude pode fazer no setor: A ESCOLHA DO PLANO DE SAUDE MAIS ADEQUADO O que saber? Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor precisa saber que há diversas diferenças entre os produtos ofertados: Tipo de contratação : os planos podem ser individuais/familiares, coletivos por adesão ou coletivos empresariais. Segmentação assistencial : a cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar ou odontológica, com algumas variações. Abrangência geográfica : os planos podem ter cobertura nacional ou regionalizada. Rede assistencial: os prestadores de serviço credenciados variam entre planos. DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha orientativa para ajudar na escolha do consumidor TIPOS DE PLANOS Enquanto o plano de saude individual ou familiar pode ser contratado por qualquer pessoa, os planos coletivos exigem vínculos específicos para adesão. Os planos coletivos pressupõem uma relação entre duas empresas com força de negociação, portanto muitas definições são acordadas em contrato entre as partes. Desde 2018, o plano coletivo também pode ser contratado por empresário individual DICA: A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha para orientar o consumidor sobre contratação de plano coletivo por empresário individual SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL É a cobertura ofertada pelos planos de saúde. Vai definir os serviços que a operadora é obrigada a cobrir e responde pelo custo que vai ser cobrado pelo serviço (mensalidade). O plano com cobertura mais básica é o ambulatorial, voltado somente a consultas e exames, enquanto o mais completo é o Plano Referência. Somente os planos hospitalares e referência cobrem custos de internação do beneficiário. A cobertura obrigatória dos planos de saúde é definida pelo Rol de Procedimentos da ANS, atualizado a cada dois anos pela reguladora. ABRANGENCIA DO PLANO Delimita a região de atendimento do beneficiário. Muitas operadoras vendem planos com cobertura nacional mesmo sem destacar essa característica, mas é importante se atentar à possível regionalização. REDE ASSISTENCIAL São os profissionais e estabelecimentos que fazem parte da rede assistencial da operadora – ou seja, que aceitam o convênio. Alguns planos têm contratos de livre escolha de prestador, com reembolso posterior da operadora. Essa possibilidade deve estar expressa no contrato. Fonte: ANS Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja os preços na hora.
- Trocando de Plano de Saude sem novas carencias
Trocando de Plano de Saude sem novas carencias Mudando de plano sem cumprir carência. O beneficiário de planos individuais/familiares e de planos coletivos por adesão podem mudar de plano e de operadora sem cumprir novos períodos de carência, respeitando os critérios pré-determinados pela ANS. É possível utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde para ver os planos compatíveis para a realização da portabilidade de carências. Atenção, a partir de junho de 2019 entram em vigor novas regras, permitindo adesão de beneficiários de planos empresariais e extinguindo janela de portabilidade e compatibilidade de cobertura Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja preços na hora.
- Contratando um plano de saude: Direitos e deveres do beneficiário
CONTRATANDO UM PLANO DE SAUDE : DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIARIO Quem tem plano de saúde tem DIREITOS e DEVERES Vídeo sobre direitos dos beneficiários de planos de saúde com orientações sobre como: mudar de plano de saúde sem precisar cumprir nova carência; manter o plano empresarial depois de demitido ou aposentado; reclamar do plano de saúde e como cancelar o contrato. #ANScomVocê Direitos Contratação sem qualquer restrição de acesso, seja por idade ou doença Cobertura de procedimentos determinados no Rol da ANS e previstos em contrato Atendimento dentro dos prazos máximos determinados pela ANS Reembolso em casos de contrato de livre escolha ou falta de atendimento coberto Portabilidade para outro plano sem cumprir carências, respeitados os critérios Deveres Cumprimento dos prazos de carência previstos pela ANS Declarar doenças e lesões preexistentes no ato da contratação Estar ciente de que a operadora pode aplicar reajustes anual e por faixa etária. Contratando um plano de saude: Direitos e Deveres do Beneficiario. MANTENDO O BENEFÍCIO DA EMPRESA Ex-empregados e aposentados Os beneficiários de planos empresariais que contribuíram para o custeio do plano podem manter o benefício em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa. Atenção, custos com coparticipação não são considerados como custeio do plano. Fique atento, Contratando um plano de saude: Direitos e Deveres do Beneficiario. A ANS disponibiliza em seu portal uma cartilha orientativa para aposentados e demitido Plano da Santa Casa Saúde foi feito sob medida para Você , sua família ou sua Empresa. Se você ainda não é cliente, conheça nossos produtos e entre em contato conosco. Afinal, a saúde é a base de tudo, inclusive do seu negócio. Na hora de utilizar o plano de saúde, o que realmente importa é que haja uma estrutura plenamente capaz de solucionar os problemas com agilidade, qualidade médica. A maior rede de assistência médica da região, com vários hospitais, clínicas e médicos em todas as especialidades. Com o plano da SANTA CASA SAÚDE , você, sua família ou empresa, estarão cobertos, com o que há de melhor em Assistência Médica no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Faça uma cotação Online e veja os preços na hora.
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